JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-03.2018.5.20.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-03.2018.5.20.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO LABOR EM SOBREJORNADA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000645-03.2018.5.20.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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