JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-46.2014.5.02.0087

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-46.2014.5.02.0087, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição do acórdão pelo qual o TRT julgou o Recurso Ordinário, em inobservância das exigências art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. PRESCRIÇÃO – PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS – EQUIPARAÇÃO SALARIAL A decisão monocrática foi proferida com observância dos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000609-46.2014.5.02.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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