JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-20.2019.5.10.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-20.2019.5.10.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES - DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL FUNDAMENTADA EM NORMA COLETIVA – REPARAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO Embora a Eg. Corte Regional tenha reconhecido o descumprimento da cota de aprendizes, restou incontroverso que a Reclamada pautou sua conduta em cláusula de convenção coletiva de trabalho, posteriormente declarada inválida, circunstância que afasta a caracterização de dolo ou culpa (art. 186 do Código Civil). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000425-20.2019.5.10.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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