JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000060-76.2019.5.09.0245

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo 0000060-76.2019.5.09.0245, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. VALIDADE DE CLÁUSULA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO QUE FIXA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL COLETIVO. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a base de cálculo para a contratação de aprendizes é matéria que ultrapassa os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que cria uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Dessa forma, não se insere nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nela não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, que não reconheceu a validade da cláusula convencional. Por fim, quanto ao dano moral coletivo, observo que não houve indicação expressa de qual inciso do artigo 5º da Constituição Federal teria sido afrontado, restando inviável a análise de tal alegação genérica, uma vez que cada inciso/parágrafo do referido artigo contempla situação diversa. Óbice da Súmula nº 221. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000060-76.2019.5.09.0245. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020236-74.2018.5.04.0011

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULAS COLETIVAS QUE FLEXIBILIZAM ABASE DE CÁLCULOPARA CONTRATAÇÃO DEAPRENDIZES. MATÉRIA DE NATUREZA DIFUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos recai sobre a validade de cláusulas coletivas que flexibilizam a base de cálculo para contratação de aprendizes. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu que, para além de a legislação atual…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-69.2018.5.14.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. GARIS. INVALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. DIREITO INDISPONÍVEL. ARTIGO 611-B, XXIV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que se discute a validade de norma coletiva, na qual excluídos os garis da base de cálculo da cota de aprendizagem descrita no artigo 429 da CLT. O Tribuna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001637-26.2017.5.10.0021

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM – EXCLUSÃO DE VIGILANTES – NORMA COLETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO (R$ 50.000,00 - CINQUENTA MIL REAIS) – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Como registra o acórdão regional, a alegação de existência de norma coletiva excluindo os vigila…

Recurso Ordinário 1002307-30.2020.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de…

Agravo de Instrumento 0000887-56.2020.5.14.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ E DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO ART. 429 DA CLT. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO (RECURSO DA RÉ) . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância do disposto no artigo 429 da CLT. A ofens…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.