- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034700-06.2004.5.01.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT de origem, em inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE PARCELAS PREVISTAS EM NORMA INTERNA – COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS PELOS PARADIGMAS APONTADOS – COISA JULGADA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido , em desatendimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0034700-06.2004.5.01.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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