JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0054900-62.1998.5.15.0097

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0054900-62.1998.5.15.0097, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS – BEM DE FAMÍLIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DO APELO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatendeu ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A negativa de processamento do Apelo restou mantida por fundamento diverso, que apenas comportaria reconsideração se a parte demonstrasse o atendimento das exigências legais, o que novamente não se verifica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0054900-62.1998.5.15.0097. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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