- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000194-36.2015.5.02.0467, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – QUITAÇÃO TOTAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO À DECISÃO DO E. STF NO RE Nº 590.415/SC (TEMA Nº 152 DE REPERCUSSÃO GERAL) – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – IGUALDADE DE FUNÇÕES, PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA – TEMPO NA FUNÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000194-36.2015.5.02.0467. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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