- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000734-74.2022.5.09.0657, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA – ÔNUS DA PROVA – SÚMULAS Nos 6, VIII, E 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Corte de origem distribuiu o ônus probatório conforme à Súmula nº 6, VIII, do TST, pois registrou que cabia à Ré “ provar as diferenças de produtividade, de perfeição técnica e de tempo de serviço ” (fl. 2.157). 2. O Eg. Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a Reclamada não provou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Para divergir das premissas fáticas fixadas pelo Eg. TRT, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório, procedimento vedado pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000734-74.2022.5.09.0657. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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