- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0002884-55.2014.5.09.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – QUESTÃO NÃO VENTILADA PELA PARTE NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Os segundos Embargos de Declaração servem para que sejam sanadas omissão, contradição e/ou obscuridade nascidas no acórdão que julgou os primeiros Declaratórios opostos pela parte. Na hipótese, a Reclamada requer análise de questão não suscitada anteriormente, que extrapola a competência jurisdicional desta Turma, evidenciando o intuito protelatório. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002884-55.2014.5.09.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.