JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000244-85.2011.5.11.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000244-85.2011.5.11.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, RESTRITO À DISCUSSÃO CONTRÁRIA À PRECLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TENTATIVA DE INOVAR A LIDE POR SIMPLES PETIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000244-85.2011.5.11.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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