JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020638-06.2019.5.04.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020638-06.2019.5.04.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REGISTRO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento, ocasião em que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020638-06.2019.5.04.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024695-03.2023.5.24.0007

8ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMMHM/mb/yar AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento, proferindo decisão mediante a qual se reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024695-03.2023.5.24.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento, proferindo decisão mediante a qual se reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012067-74.2020.5.15.0059

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. FRAUDE DECLARADA. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - A Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamante adotando como fundamento a ausência de transcendência. 2 - Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, "Mantido o voto do relator quanto à não transcendê…

Recurso de Embargos 0011936-23.2015.5.18.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. SEMELHANÇA NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DAS EMPRESAS E COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS SOB A ADMINISTRAÇÃO DO SR. ODILON. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Trata-se de agravos interpostos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000659-09.2021.5.02.0314

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.