- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo 0125500-56.2001.5.02.0262, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fulcro no não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por sua vez, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento em questão. Assim, embora seja possível conhecer do agravo interno, seu provimento resta obstado, eis que o agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos distintos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0125500-56.2001.5.02.0262. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.