JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000530-80.2024.5.02.0384

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo 1000530-80.2024.5.02.0384, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, entendendo que o reclamante se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT, por exercer atividade externa incompatível com o controle de jornada. Conforme a prova testemunhal, ficou demonstrado que o reclamante comparecia ao escritório apenas duas vezes por semana, não registrava horários de início e término do trabalho, definia livremente seus itinerários e não havia fiscalização sobre o intervalo intrajornada, o que evidenciou a impossibilidade de controle efetivo da jornada. 2. Observa-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte, restando ileso ao art. 93, IX, da Constituição da República (Súmula 459/TST). HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO O Tribunal Regional asseverou que o reclamante se enquadrava como trabalhador externo, conforme o art. 62, I, da CLT, não estando sujeita a controle de jornada. A prova oral demonstrou a ausência de controle de horário e de obrigatoriedade de comparecimento diário à empresa. O contrato de trabalho e a natureza da função de operador de financiamento confirmam essa condição. Assinalou que a partir da prova testemunhal, ficou demonstrado que o reclamante comparecia ao escritório apenas duas vezes por semana, não registrava horários de início e término do trabalho, definia livremente seus itinerários e não havia fiscalização sobre o intervalo intrajornada, o que evidenciou a impossibilidade de controle efetivo da jornada. Diante disso, o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, entendendo que o reclamante se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT, por exercer atividade externa incompatível com o controle de jornada. Nestes termos, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante de que havia como a empresa controlar o horário de trabalho ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000530-80.2024.5.02.0384. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000161-28.2017.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às horas extras, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A Corte de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100185-58.2020.5.01.0045

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA REPETITIVO Nº 73 DO PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento jurispr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-29.2020.5.03.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o enquadramento do empregado nas circunstâncias previstas no artigo 62 da CLT pressupõe a efetiva impossibilidade de fiscalização e controle da jornada pelo empregador, na medida em que o referido disposi…

Agravo 1001030-95.2018.5.02.0372

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisp…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-03.2022.5.06.0312

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.