Recurso de Revista 1001318-25.2019.5.02.0205
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a existência de acidente de trabalho típico, porém, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que não houve dano e sequela. Ocorre que esta Corte possui entendimento no sentido de que, tratando-se de…