- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000153-46.2023.5.12.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. SÚMULA 126 DO TST. SÚMULA 448, II, DO TST. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 297 DO TST. No caso, após analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o Regional foi categórico ao registrar que a situação fática visualizada nos autos não dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade, “ isso porque não logrou êxito a autora em infirmar a conclusão do laudo pericial, de que não configurada a insalubridade ”. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Cumpre esclarecer que, não obstante a parte alegue contrariedade ao inciso II da Súmula 448 do TST, da leitura dos acórdãos recorridos, depreende-se que o Regional não examinou a questão relativa ao “uso coletivo de grande circulação de pessoas”, nem foi instado a se manifestar sobre este aspecto nos embargos de declaração. Frise-se que não há registro no acórdão regional de que a reclamante realizava atividade de limpeza em local de grande circulação, capaz de ensejar a caracterização da insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. No particular, portanto, incide o óbice da Súmula 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000153-46.2023.5.12.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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