Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-24.2021.5.02.0084
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior Trabalhista consubstanciada na Súmula nº 331, VI, do TST, segundo a qual “ A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação ref…