Agravo Interno 0010065-40.2023.5.03.0034
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho …