Agravo de Instrumento 0000865-27.2024.5.06.0022
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-27.2024.5.06.0022. Relat…