Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-96.2025.5.08.0125
8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 29/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000530-96.202…