JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000333-28.2024.5.13.0032

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0000333-28.2024.5.13.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INTEMPESTIVO. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000333-28.2024.5.13.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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