Agravo Interno 0000333-28.2024.5.13.0032
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INTEMPESTIVO. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª …