JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-96.2025.5.08.0125

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-96.2025.5.08.0125, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000530-96.2025.5.08.0125. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/08/2026.)
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