- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-82.2016.5.06.0161, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO DAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AIRR AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AG AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRATICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE OU DA DISCURSIVIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento das Executadas, à luz do óbice da Súmula nº 422 do TST. 2 – Nas razões do agravo, a parte novamente se limita a reiterar suas alegações quanto à matéria de fundo e a atacar o óbice indicado no despacho denegatório do recurso de revista, portanto, deixando de impugnar o fundamento adotado na decisão ora agravada. 3 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada. 4 – Prejudicado o exame da transcendência. 5 – Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000593-82.2016.5.06.0161. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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