JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000450-69.2019.5.02.0715

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Recurso de Revista 1000450-69.2019.5.02.0715, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA –TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 75 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao apreciar o Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, afetado nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/3/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que “ na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000450-69.2019.5.02.0715. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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