JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000163-42.2024.5.20.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
23/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000163-42.2024.5.20.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 23/12/2025

Ementa

EMENTA: 6ª Turma GMFG/aoc/lan RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA N.º 195 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Registre-se, inicialmente, que até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 195 da Tabela de IRR: "A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal?" O Tribunal Regional manteve o indeferimento das prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH, por entender que, embora detenha capital integralmente público e atue na área da saúde, trata-se de empresa pública de direito privado, sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1.º, II, da Constituição da República, razão pela qual lhe seriam inaplicáveis os privilégios processuais conferidos à Fazenda Pública, notadamente a isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal. Todavia, a matéria encontra-se pacificada pelo Tribunal Pleno do TST, que, ao julgar o E-RR-252-19.2017.5.13.0002 (Rel. Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/5/2023), firmou o entendimento de que a EBSERH, por prestar serviços públicos essenciais nas áreas da saúde e da educação, sem atuar em regime de concorrência e sem distribuição de lucros, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, especialmente à isenção de custas e do depósito recursal. Diante da dissonância entre o acórdão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, impõe-se o provimento do recurso. Transcendência política reconhecida . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000163-42.2024.5.20.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 23/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000163-42.2024.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA N.º 195 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Registre-se, inicialmente, que até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 195 da Tabela de IRR: "A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às…

Recurso de Revista 0000622-87.2023.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, em relação à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. Na hipótese, decidiu o Tribunal Regional …

Recurso de Revista 0001209-94.2023.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ART. 173, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do Processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, em sessão realizada em 20/3/2023, firmou entendimento no sentid…

Recurso de Revista 0001383-67.2023.5.22.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, em relação à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. Na hipótese, de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020549-08.2022.5.04.0104

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos presentes autos gira em torno da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, quanto à isenção do recolhimento de custas e d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.