JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001210-58.2024.5.12.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
23/12/2025

TST – Agravo Interno 0001210-58.2024.5.12.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 23/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI Nº 11.350/2006. SALÁRIO-BASE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 306 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do IRR nº 306 desta Corte, segundo a qual “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001210-58.2024.5.12.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 23/12/2025.)
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