- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003600-30.2016.5.22.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema . 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA REFEIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. Aparente contrariedade à Súmula 294 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que " não se cogita da ocorrência de prescrição total no presente caso, haja vista que as promoções com base nos interstícios de 12% e 16% vinham sendo pagas mensalmente ao obreiro, sem interrupção, até que substituídas pelo percentual de 3% definido em norma interna do banco " . 2. Decisão regional em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a alteração relativa aos interstícios pagos pelo Banco do Brasil (parcela não assegurada por preceito de lei) sujeita-se à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003600-30.2016.5.22.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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