Agravo em Agravo de Instrumento 0000247-35.2017.5.05.0611
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCO DO BRASIL S/A. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. A decisão regional, tal como proferida, está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decor…