- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 03/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100652-55.2020.5.01.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. O despacho agravado mostra-se irreparável ao aduzir o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto a Corte Regional, apreciando o tema ”inexigibilidade do título executivo”, é clara ao registrar que “a pretensão para que seja afastada a exigibilidade com fundamento no §5º do art. 884 da CLT e §5º do art. 535 do CPC, não merece prosperar. Por certo o §5º do art. 884 da CLT, que é anterior ao art. 535, §5º do CPC, foi introduzido pela MP nº 2180-35/2001, isto é, em data posterior ao trânsito em julgado da ação coletiva” (pág. 832). Assim, dirimida a controvérsia com base na legislação infraconstitucional, como no caso, o óbice do artigo 896, §2º, da CLT, efetivamente, se impunha. Ademais, a pretensão recursal esbarra em outro óbice processual . Isso porque, no tocante aos temas devolvidos, observa-se que a executada, em seu apelo principal (págs. 848-871), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo ( vide págs. 850-854), dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e (ou) o agravo interno. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100652-55.2020.5.01.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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