JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-65.2023.5.03.0023

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-65.2023.5.03.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista interposto pela autora. 2. A discussão cinge-se a configuração dos requisitos para o pagamento do adicional de insalubridade. 3. A pretexto de cumprir o pressuposto formal de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a recorrente transcreveu trechos do acórdão regional que não contêm todos os elementos de fato e de direito necessários para o deslinde do feito. 4. Na hipótese, quando de seu recurso de revista, a recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os fundamentos nucleares que o Tribunal Regional usou para dirimir a controvérsia, tal qual o dispositivo da sentença de piso e trechos do laudo do perito. 5. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 6. Embora negado seguimento ao recurso de revista e tendo por fundamento a Súmula n. 126 do TST, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S.A. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 852-B, I, DA CLT. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. DECISÃO QUE AFASTA A LIMITAÇÃO QUANTIFICADA DO PEDIDO. Ante a potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela autora. 2. A discussão consiste na eventual invalidade da limitação da condenação ao teto de valores indicados na petição inicial. 3. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, § 2º, estabelece que o "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 4. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei n.º 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 5. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria à parte autora a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 6. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010557-65.2023.5.03.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001136-66.2022.5.14.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade, porquanto a decisão regional está fundamentada. Em relaç…

Agravo 0010039-15.2023.5.18.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A discussão cinge-se a configuração dos requisitos para responsabilização subsidiária da recorrente. 3. A pretexto de cumprir o pressup…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-24.2020.5.09.0669

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA. AUSENTE A TRASNCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.…

Agravo 0000152-85.2022.5.14.0091

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO DECIDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A negativa de prestação jurisdicional surge quando a complementação solicitada diz respeito a fato relevante para a defesa da tese recursal e não quando a parte não gostou do resultado do julgamento ou não concorda com os fatos consignados. 2. No caso presente, a improcedência dos declaratórios é visualizada desde logo, quando a embargante acusa o acórdão regional …

Agravo 0020591-68.2021.5.04.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.