JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-87.2019.5.05.0122

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-87.2019.5.05.0122, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MUNICÍPIO DE CANDEIAS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE OFENSA AOS ARTIGOS 37 E 39 DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional se limitou a dirimir a controvérsia referente à natureza do regime jurídico existente entre as partes apenas sob o enfoque da coisa julgada, tendo consignado que “há coisa julgada em relação a natureza celetista do vínculo, estando superada a discussão atinente à transmudação do vínculo de celetista para estatutário em razão da superveniência da Lei Municipal 399/95” . Sucede que, nas razões do agravo de instrumento, o Município reclamado não renova a sua insurgência quanto à matéria “coisa julgada”, tendo apenas reiterado a alegação do recurso de revista de que deve ser reconhecida a transmudação de regime jurídico pela superveniência de lei municipal instituidora de regime estatutário, sob pena de violação dos arts. 37 e 39 da Constituição da República. Nesse contexto, fulcrada a decisão recorrida na impossibilidade de rediscussão do tema “transmudação/regime jurídico”, por já acobertada pela coisa julgada, não houve emissão de tese à luz dos artigos 37 e 39 da Constituição da República, carecendo a alegação do necessário prequestionamento. Assim, há óbice processual da (Súmula 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, no tema. II. Quanto ao tema “competência”, nesse cenário, sendo incontroversa a natureza celetista do vinculo entre as partes (matéria já alcançada pela coisa julgada), a matéria concernente à competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente causa não oferece transcendência, a teor do art. 114, I, da Constituição da República. Com efeito, a questão jurídica debatida não atende, primeiro, ao critério político, pois não se detecta contrariedade a súmula, a orientação jurisprudencial ou a precedente de observância obrigatória. Não atende ainda aos critérios: jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000686-87.2019.5.05.0122. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001375-08.2017.5.05.0121

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CANDEIAS. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, arguida pelo d. Parquet com base na edição da Lei Municipal nº 399/1995, ao fundamento de que transitada em julgado decisão anterior em que afastada a transmuda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-53.2019.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CANDEIAS. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-93.2018.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para processar a presente demanda. O Tribunal a quo , ao analisar o tema "competência da Justiça do Trabalho", limitou-se a aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 15 do TRT da 5ª Região, segundo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-49.2021.5.05.0121

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-42.2021.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para processar a presente demanda. O Tribunal a quo , ao analisar o tema "competência da Justiça do Trabalho", limitou-se a aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 15 do TRT da 5ª Região, segundo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.