JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000317-03.2023.5.08.0209

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000317-03.2023.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de ser devida a responsabilidade subsidiária do ente público, consignando-se expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 – Desse modo, a matéria encontra-se suficientemente analisada, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000317-03.2023.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-77.2016.5.14.0404

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização do contrato, que a legislação lhe impõe, ônus do qual não s…

Embargos de Declaração 0000133-50.2022.5.23.0052

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 – O ente público…

Embargos de Declaração 0000101-62.2022.5.12.0016

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO/OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do tomador de serviços, de forma subsidiária, consignando, expressamente, que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância, não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabal…

Embargos de Declaração 0000170-29.2023.5.11.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA COMPROVADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por par…

Embargos de Declaração 0010965-36.2023.5.03.0062

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A embargante alega que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão pela prova dos autos, e não pela inversão do ônus da prova. Todavia, verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de provas de fiscalização por parte da reclamada, o que não se adequa ao entendimento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.