JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000755-94.2019.5.05.0195

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000755-94.2019.5.05.0195, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ÓBICES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA - Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA . E sta Corte, por sua SbDI-1 e 2, e por suas Turmas, efetivamente consagra o entendimento de que o empregador, ao fornecer transporte a seus empregados, caso dos autos, equipara-se ao transportador e, por isso, responde objetivamente por eventuais danos sofridos pelos empregados em acidente de trajeto, sendo certo que " a existência de culpa de terceiro apenas autoriza o empregador a exercer o direito de regresso, não elidindo a pretensão reparatória da vítima pelo dano suportado" (AR-1001496-90.2021.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/12/2023, (Ag-E-RR-24334-06.2015.5.24.0091, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 15/10/2021, (RR-880-29.2022.5.12.0012, 3ª Turma, Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024, RR-10925-39.2015.5.12.0012, 7ª Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 15/12/2017). Contudo, a fim de se evitar supressão de instância, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamada, inclusive no que concerne às argumentações subsidiárias nele trazidas, como entender de direito. Agravo a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000755-94.2019.5.05.0195. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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