JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-73.2020.5.05.0133

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-73.2020.5.05.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ NO RETORNO PARA CASA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÕES LEVES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o acidente de trânsito ocorrido no trajeto casa/trabalho e vice- versa, em transporte fornecido pelo empregador, enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. A indenização em razão do ato ilícito é medida pela extensão do dano. O fato de as lesões serem leves não afasta a responsabilização civil da ré. Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000870-73.2020.5.05.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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