- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-63.2017.5.03.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF 324/DF e no RE 958252/MG, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com o tomador de serviços. 2. No caso, a Corte de origem, com fundamento no exame das provas colacionadas aos autos, concluiu que não ficou caracterizada a subordinação direta da reclamante ao banco tomador dos serviços, situação que não autoriza a aplicação de distinção ( distinguishing ). 3. Tratando-se de questão pacificada no âmbito do STF, e não tendo havido notícia no acórdão regional de fraude na terceirização (Súmula 126 do TST), não merece ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010173-63.2017.5.03.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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