JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000027-72.2022.5.00.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo 1000027-72.2022.5.00.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO . Tendo sido julgado o recurso, bem como o transito em julgado do processo, no qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, há perda do objeto da medida acauteladora, por ausência de interesse processual. Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela de urgência, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000027-72.2022.5.00.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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