JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000896-98.2023.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 1000896-98.2023.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. PERDA DE OBJETO. Constatando que o recurso interposto no processo principal, em relação ao qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo, foi julgado, tem-se que a medida acauteladora perdeu o seu objeto, por falta de interesse processual. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000896-98.2023.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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