Embargos de Declaração 0000830-95.2018.5.07.0007
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000830-95.2018.5.07.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos…