JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011294-42.2021.5.18.0081

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0011294-42.2021.5.18.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FORMULADO EM CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES . Na hipótese, os honorários advocatícios foram arbitrados no percentual de 10% com fundamento nos parâmetros do art. 791-A, § 2 . º, da CLT e no trabalho realizado em grau recursal . Nesse contexto, observa-se que o percentual fixado na instância ordinária deve ser mantido, pois é proporcional e adequado ao grau de complexidade do trabalho realizado pelo advogado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011294-42.2021.5.18.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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