JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000663-66.2012.5.04.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000663-66.2012.5.04.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DE JUROS E DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59 E ADIs 5.857 e 6.021. Não se cogita de contrariedade ao fixado no Tema 733 da repercussão geral, pois, conforme registrado no acórdão embargado, os parâmetros que devem ser observados em relação à coisa julgada foram estabelecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal no bojo das ADCs 58 e 59. Nessa ordem de ideias, também não prospera a alegação de omissão quanto à existência de decisão, transitada em julgada, em que reconhecida a imutabilidade dos critérios de liquidação, uma vez que referida decisão não se formou na fase de conhecimento. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000663-66.2012.5.04.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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