JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000703-16.2019.5.12.0030

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
07/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000703-16.2019.5.12.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/201 MANIFESTADO EM CONTRAMINUTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração da Reclamada, apenas para afastar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, manifestado em sede de contraminuta, por não visualizar as hipóteses previstas no dispositivo legal citado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000703-16.2019.5.12.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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