JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001086-28.2019.5.17.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0001086-28.2019.5.17.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . VÍCIOS INEXISTENTES. Inexiste pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Lado outro, a relatora não determinou a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC por entender indevida a incidência na hipótese dos autos. Nesse contexto, não há falar em omissão no acórdão embragado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001086-28.2019.5.17.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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