Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-54.2011.5.01.0033
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. I. Omissões inexistentes. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000020-54.2011.5.01.0033. Relator(…