JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001589-43.2017.5.02.0063

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
07/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001589-43.2017.5.02.0063, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA Nº 126 DO TST) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. O quadro fático demonstra que a pré-contratação de horas extras encontra amparo na norma coletiva da categoria. Assim, para que se chegue à conclusão em sentido diverso há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). Ademais, como consta da decisão ora agravada, a decisão regional que declarou a validade da referida norma coletiva está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revista (óbice do art. 102, §2º, da CLT). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001589-43.2017.5.02.0063. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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