- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo 0000754-80.2015.5.10.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 07/02/2025
EMENTA: I - AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIOS. ISONOMIA COM OS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 383 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. A fim de prevenir violação do art. 37, II, da Constituição da República e má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST , dá-se provimento aos agravos internos para melhor exame dos agravos de instrumento. Agravos internos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIOS. ISONOMIA COM OS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 383 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. A fim de prevenir violação do art. 37, II, da Constituição da República e má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST , dá-se provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIOS. ISONOMIA COM OS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 383 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia a saber se devido ou não o reconhecimento de isonomia salarial entre terceirizados e bancários no bojo de contrato de prestação de serviços. 2 - Ao julgar, com repercussão geral, o RE nº 635.546, a Suprema Corte confirmou não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função, fixando a seguinte tese, relativa ao Tema nº 383 da tabela de repercussão geral: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s." (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021. DJe de 7/4/2021). Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000754-80.2015.5.10.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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