JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000697-29.2017.5.02.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000697-29.2017.5.02.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. 1. É atual, reiterado e iterativo o entendimento jurisprudencial desta Corte superior no sentido de reconhecer juridicamente incensurável o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário na hipótese em que resulta frustrada contra a devedora principal em razão de haver sido decretada a sua recuperação judicial. 2. A medida para que a execução prossiga em desfavor do devedor subsidiário se coaduna com o princípio da duração razoável do processo, inscrito no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, razão para que se entenda vulnerado em sua literalidade pelo Tribunal Regional, ao determinar que o exequente habilite o seu crédito no processo de recuperação judicial da devedora principal, autorizando o redirecionamento da execução somente após o esgotamento das medidas de execução contra a mencionada devedora. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000697-29.2017.5.02.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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