- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000988-60.2017.5.05.0131, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. MEIOS EXECUTÓRIOS INFRUTÍFEROS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior entende ser cabível o redirecionamento da execução à devedora subsidiária que tenha participado da relação processual na fase de conhecimento se configurados o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal e a ineficácia dos meios executórios empregados em seu desfavor. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressa-mente que a presente execução vem sendo frustrada não obstante as inúmeras tentativas de se localizar os bens do devedor principal. Outrossim, obstaculizar a execução da devedora subsidiária ain-da que não haja indícios de possibilidade de satisfação do crédito por parte da devedora principal, que já se mostrou infrutífera, vai de encontro aos preceitos basilares da celeridade e economia processuais e do efetivo acesso à Justiça. III . Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000988-60.2017.5.05.0131. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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