Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001376-16.2015.5.05.0039
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA ATRAVÉS DE PERÍCIA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001376-16.2015.5.05.0039. Relator(a): H…