- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001245-33.2017.5.17.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ARCELORMITTAL BRASIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a interposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia. 2 . Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA ARCELORMITTAL BRASIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2 . No caso, não obstante a interposição de embargos declaratórios, a Corte a quo não se manifestou sobre questionamento fático relativo à remuneração percebida pelo reclamante, cujo enfrentamento é necessário ao exame da controvérsia relativa à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3 . Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001245-33.2017.5.17.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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