JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000881-79.2022.5.12.0055

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000881-79.2022.5.12.0055, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITA ÀS FAMÍLIAS. ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS. INDEVIDO. LEI Nº 13.342/2016. SÚMULA Nº 297. PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem suprir omissão ou sanar obscuridade, contradição e erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC e 897-A da CLT. 2. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000881-79.2022.5.12.0055. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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