JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020218-95.2017.5.04.0752

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0020218-95.2017.5.04.0752, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O caso dos autos não tem aderência estrita à tese vinculante do Tema 118 da Tabela de IRR: “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.” A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para julgar improcedente o pedido de adicional de insalubridade. No caso concreto a prova pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres nas atividades desempenhadas pela reclamante e que ela trabalha em visitas domiciliares (fato incontroverso) e não houve discussão nos autos sobre o exercício de atividades em condições insalubres com base em critérios quantitativos, em relação ao período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.342/2016. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020218-95.2017.5.04.0752. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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