JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000266-82.2023.5.02.0292

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000266-82.2023.5.02.0292, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A DEFESA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTO PREJUÍZO. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. Esta Corte superior, com alicerce nas disposições contidas no artigo 845 da CLT , admite a juntada de documentos durante a audiência ou, ainda, antes de finda a instrução processual. Na hipótese, conquanto a juntada da prova tenha ocorrido em momento posterior - razões finais -, o Regional registrou que o documento não teve o condão de alterar o convencimento do julgador, razão pela qual sua juntada não se mostrou apta à configuração de prejuízos ao contraditório e à ampla defesa e, por conseguinte, a ensejar a declaração de nulidade, nos moldes do art. 794 da CLT. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000266-82.2023.5.02.0292. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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