JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0064700-25.2000.5.05.0291

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0064700-25.2000.5.05.0291, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% E 16%. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS (DIFERENÇAS SALARIAIS). PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0064700-25.2000.5.05.0291. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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